Legislação Informatizada - Decreto nº 60.666, de 2 de Maio de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 60.666, de 2 de Maio de 1967
Concede à Great American Insurance Company autorização para aumentar o capital destinado às suas operações de seguros no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º. É concedida à Great American Insurance Company, com sede em Nova York, Estados Unidos da América do Norte, autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto número 15.690, de 21 de setembro de 1922, autorização para aumentar o capital destinado às suas operações de seguros no Brasil de NCr$74.000,00 (setenta e quatro mil cruzeiros novos) para NCr$97.000,00 (noventa e sete mil cruzeiros novos) por fôrça da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964.
Art. 2º. A Sociedade
continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que
venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Brasília, 2 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Edmundo de Macedo Soares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1967, Página 6017 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 107 Vol. 4 (Publicação Original)