Legislação Informatizada - DECRETO Nº 60.664, DE 2 DE MAIO DE 1967 - Publicação Original

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DECRETO Nº 60.664, DE 2 DE MAIO DE 1967

Criar o Centro de Informação do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição  e de acôrdo com o art. 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica criado o Centro de Informações do Exército (CIE), diretamente subordinado ao Comandante Superior do Exército.

     Art. 2º. O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à organização progressiva do referido Centro, sem aumento do efetivo do Exército em oficiais e praças.

     Art. 3º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/05/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1967, Página 4949 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 106 Vol. 4 (Publicação Original)