Legislação Informatizada - Decreto nº 60.660, de 28 de Abril de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 60.660, de 28 de Abril de 1967

Dispõe sobre a aplicação do Decreto-Lei nº 266, de 28 de fevereiro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º. O Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais deverá dentro do prazo de trinta (30) dias, a partir da publicação dêste decreto, submeter à aprovação do Ministro da Fazenda projeto de Instruções fixando critério para a organização dos quadros de pessoal e respectivas tabelas de retribuição, objetivando a aplicação do Decreto-lei nº 266, de 28 de fevereiro de 1967.

     Art. 2º. Os Conselhos Administrativos das Caixas Econômicas Federais, tendo em vista os critérios fixados nas Instruções de que trata o artigo anterior, disporão do prazo de trinta (30) dias, a partir do seu recebimento, para submeter à homologação do Conselho Superior os quadros de pessoal e tabelas de retribuição.

     Parágrafo único. Os quadros e tabelas de que trata êste artigo deverão ser acompanhados das alterações regimentais indispensáveis à plena aplicação do regime de trabalho instituído pelo Decreto-lei nº 266, citado, no que respeita a direitos, vantagens, deveres e regras de disciplina do pessoal das Caixas Econômicas Federais (artigos 27, 28, 33, 34 e 35 do Regulamento baixado pelo Decreto nº 24.427, de 19 de junho de 1934).

     Art. 3º. O prazo de opção de que trata o artigo 4º do Decreto-lei número 266, de 28 de fevereiro de 1967, contar-se-á a partir da data de aprovação dos respectivos quadros de pessoal e tabelas de retribuição pelo Ministro da Fazenda.

     Art. 4º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Fernando Ribeiro do Val


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/05/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1967, Página 4797 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 105 Vol. 4 (Publicação Original)