Legislação Informatizada - Decreto nº 60.659, de 28 de Abril de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 60.659, de 28 de Abril de 1967
Torna decreto sem efeito.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É tornado sem efeito o Decreto n° 55.723, de 3 de fevereiro de 1965, restabelecida a vigência do Decreto n° 50.655, de 24 de maio de 1961.
Brasília, 28 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/05/1967
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1967, Página 4797 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 104 Vol. 4 (Publicação Original)