Legislação Informatizada - DECRETO Nº 60.653, DE 28 DE ABRIL DE 1967 - Publicação Original
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DECRETO Nº 60.653, DE 28 DE ABRIL DE 1967
Reconhece a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que lhe expôs o Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho e Previdência Social, e usando da atribuição que lhe confere o art. 537, parágrafo 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
DECRETA:
Art. 1º. Fica reconhecida, de conformidade com o que estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimento de Educação e Cultura, com sede provisória no Estado da Guanabara, como entidade sindical de grau superior, coordenadora dos interêsses profissionais dos trabalhadores em estabelecimentos de educação e cultura, em todo o território nacional.
Art. 2º. A Confederação ora reconhecida, quando, a critério do Ministério do Trabalho e Previdência Social, estiver em condições de cumprir o que determina o art. 535, in caput, da Consolidação das Leis do Trabalho, passará a ter sede na Capital da República.
Art. 3º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 28 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1967, Página 4906 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 103 Vol. 4 (Publicação Original)