Legislação Informatizada - DECRETO Nº 60.652, DE 28 DE ABRIL DE 1967 - Publicação Original
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DECRETO Nº 60.652, DE 28 DE ABRIL DE 1967
Altera o Regulamento para a Concessão da Ordem de Rio Branco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83,
item II, da Constituição
Federal,
DECRETA:
Art.
1º. O Quadro Ordinário de que trata o parágrafo 2º do artigo 1º do
Regulamento para a Concessão da Ordem de Rio Branco, baixado pelo Decreto nº
51.698, de 5 de fevereiro de 1963, passa a ter o seguinte
efetivo:
Grã-Cruz..............................................................................................................................20
Grande
Oficial......................................................................................................................20
Comendador........................................................................................................................20
Oficial..................................................................................................................................30
Cavaleiro.............................................................................................................................30
.
Art. 2º. Êste Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 28 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da
República.
A. COSTA E SILVA
José de Magalhães
Pinto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1967, Página 4848 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 102 Vol. 4 (Publicação Original)