Legislação Informatizada - DECRETO Nº 60.652, DE 28 DE ABRIL DE 1967 - Publicação Original

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DECRETO Nº 60.652, DE 28 DE ABRIL DE 1967

Altera o Regulamento para a Concessão da Ordem de Rio Branco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º. O Quadro Ordinário de que trata o parágrafo 2º do artigo 1º do Regulamento para a Concessão da Ordem de Rio Branco, baixado pelo Decreto nº 51.698, de 5 de fevereiro de 1963, passa a ter o seguinte efetivo:

Grã-Cruz..............................................................................................................................20
Grande Oficial......................................................................................................................20
Comendador........................................................................................................................20
Oficial..................................................................................................................................30
Cavaleiro.............................................................................................................................30 .

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/05/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1967, Página 4848 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 102 Vol. 4 (Publicação Original)