Legislação Informatizada - Decreto nº 60.634, de 26 de Abril de 1967 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 60.634, de 26 de Abril de 1967
Inclui os cargos de Antropólogo e de Engenheiro-Agrônomo na relação constante do artigo 1, do Decreto nº 59.664, de 05 de dezembro de 1966, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o artigo 3º do Decreto nº 59.664, de 5 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º São incluídos no relacionamento constante do artigo 1º do Decreto nº 59.664, de 5 de dezembro de 1966, os cargos de Antropólogo - TC-401 e de Engenheiro-Agronômo - TC.101.
Art. 2º São incluídas no relacionamento constante do artigo 2º do mesmo Decreto as séries de classes de Pesquisador em Antropologia e de Pesquisador em Agricultura, integradas, respectivamente, dos cargos de Antropólogo e de Engenheiro-Agrônomo, referidos no artigo anterior.
Art. 3º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 26 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Ivo Arzua Pereira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1967, Página 4780 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 88 Vol. 4 (Publicação Original)