Legislação Informatizada - Decreto nº 60.634, de 26 de Abril de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 60.634, de 26 de Abril de 1967

Inclui os cargos de Antropólogo e de Engenheiro-Agrônomo na relação constante do artigo 1, do Decreto nº 59.664, de 05 de dezembro de 1966, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o artigo 3º do Decreto nº 59.664, de 5 de dezembro de 1966,

DECRETA:

     Art. 1º São incluídos no relacionamento constante do artigo 1º do Decreto nº 59.664, de 5 de dezembro de 1966, os cargos de Antropólogo - TC-401 e de Engenheiro-Agronômo - TC.101.

     Art. 2º São incluídas no relacionamento constante do artigo 2º do mesmo Decreto as séries de classes de Pesquisador em Antropologia e de Pesquisador em Agricultura, integradas, respectivamente, dos cargos de Antropólogo e de Engenheiro-Agrônomo, referidos no artigo anterior.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Ivo Arzua Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/04/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1967, Página 4780 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 88 Vol. 4 (Publicação Original)