Legislação Informatizada - DECRETO Nº 60.596-A, DE 15 DE ABRIL DE 1967 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 60.596-A, DE 15 DE ABRIL DE 1967
Defini a organização da Inspetoria Geral das Polícias Militares e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II da Constituição do Brasil e tendo em vista o Decreto-Lei nº 317, de 13 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º A Inspetoria
Geral das Polícias Militares (IGPM) criada pelo Decreto-lei nº 317, de 13 de
março de 1967, terá, bàsicamente, a seguinte organização:
- Um Inspetor-Geral
-
General-de-Brigada.
- Um Gabinete, constituído de
Chefia e Divisões.
- Um Estado-Maior, constituído de Seções.
Art. 2º A Inspetoria-Geral das Polícias Militares instalar-se-á em dependências do Ministério do Exército, no quadro do Departamento Geral do Pessoal.
Art.
3º O Ministro do Exército baixará todos os atos complementares necessários
à organização pormenorizadas da IGPM, bem como as Normas Gerais de seu
funcionamento.
Brasília, 15 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1967, Página 4585 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 52 Vol. 4 (Publicação Original)