Legislação Informatizada - DECRETO Nº 60.596-A, DE 15 DE ABRIL DE 1967 - Publicação Original

DECRETO Nº 60.596-A, DE 15 DE ABRIL DE 1967

Defini a organização da Inspetoria Geral das Polícias Militares e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II da Constituição do Brasil e tendo em vista o Decreto-Lei nº 317, de 13 de março de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º A Inspetoria Geral das Polícias Militares (IGPM) criada pelo Decreto-lei nº 317, de 13 de março de 1967, terá, bàsicamente, a seguinte organização:

     - Um Inspetor-Geral
     - General-de-Brigada.
     - Um Gabinete, constituído de Chefia e Divisões.
     - Um Estado-Maior, constituído de Seções.

     Art. 2º A Inspetoria-Geral das Polícias Militares instalar-se-á em dependências do Ministério do Exército, no quadro do Departamento Geral do Pessoal.

     Art. 3º O Ministro do Exército baixará todos os atos complementares necessários à organização pormenorizadas da IGPM, bem como as Normas Gerais de seu funcionamento.

Brasília, 15 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/04/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1967, Página 4585 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 52 Vol. 4 (Publicação Original)