Legislação Informatizada - Decreto nº 60.594, de 13 de Abril de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 60.594, de 13 de Abril de 1967

Modifica o artigo 1º do Decreto número 60.205, de 10 de fevereiro de 1967.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição do Brasil, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 38, de 18 de novembro de 1966,

DECRETA:

     Art. 1º O prazo mencionado no parágrafo 1º, do artigo 1º, do Decreto nº 60.205, de 10 de fevereiro de 1967, fica prorrogado para 15 de maio de 1967.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

PEDRO ALEIXO
Antônio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/04/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1967, Página 4418 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 48 Vol. 4 (Publicação Original)