Legislação Informatizada - Decreto nº 60.594, de 13 de Abril de 1967 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 60.594, de 13 de Abril de 1967
Modifica o artigo 1º do Decreto número 60.205, de 10 de fevereiro de 1967.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição do Brasil, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 38, de 18 de novembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º O prazo mencionado no parágrafo 1º, do artigo 1º, do Decreto nº 60.205, de 10 de fevereiro de 1967, fica prorrogado para 15 de maio de 1967.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
PEDRO ALEIXO
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/04/1967
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1967, Página 4418 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 48 Vol. 4 (Publicação Original)