Legislação Informatizada - Decreto nº 60.579, de 10 de Abril de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 60.579, de 10 de Abril de 1967

Delega competência ao Ministro de Estado do Exército

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição do Brasil e tendo em vista a Lei número 4.448, de 29 de outubro de 1964, que regula as promoções dos Oficiais do Exército, e o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências,

DECRETA:

     Art. 1º É delegada ao Ministro de Estado do Exército a competência do Poder Executivo para alterar as prescrições dos itens 4, 5 e 6 do Art. 7º da Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964, Lei de Promoções dos Oficiais do Exército, nas condições previstas em o § 3º do citado artigo da mencionada Lei.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/04/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1967, Página 4259 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 34 Vol. 4 (Publicação Original)