Legislação Informatizada - Decreto nº 60.563, de 7 de Abril de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 60.563, de 7 de Abril de 1967
Dá nova redação ao caput do artigo 1º do Decreto nº 54.018, de 14 de julho de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO que o Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967, criou o Ministério das Comunicações e o Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, e transformou o Ministério da Viação e Obras Públicas em Ministério dos Transportes;
CONSIDERANDO que sob a jurisdição do Ministério das Comunicações se encontram os serviços de telecomunicações executados por emprêsas concessionárias de serviço público federal;
CONSIDERANDO que os reajustamentos salariais dos empregados das emprêsas concessionárias de serviço público federal dependem de prévia audiência do Conselho Nacional de Política Salarial;
CONSIDERANDO, conseqüentemente, a inteira conveniência de ser o Conselho Nacional de Política Salarial integrado, também, pelo Ministro de Estado das Comunicações,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º, caput, do Decreto nº 54.018, de 14 de julho de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O Conselho Nacional de Política Salarial criado pelo Decreto nº 52.275, de 17 de julho de 1963, é integrado dos Ministros de Estado da Fazenda, dos Transportes, do Trabalho e Previdência Social, da Indústria e do Comércio, das Minas e Energia, do Planejamento e Coordenação Geral e das Comunicações."
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho
Antonio Delfim Netto
Mario
David Andreazza
Edmundo de Macedo Soares
José Costa Cavalcanti
Helio
Beltrão
Carlos Furtado de Simas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1967, Página 4257 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 22 Vol. 4 (Publicação Original)