Legislação Informatizada - Decreto nº 60.562, de 7 de Abril de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 60.562, de 7 de Abril de 1967
Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Aliança Gaúcha Companhia de Seguros Gerais, relativa ao aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Aliança Gaúcha Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 46.120, de 25 de maio de 1959, relativo ao aumento do capital social de NCr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros novos) para NCr$ 38.000,00 (trinta e oito mil cruzeiros novos), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 29 de setembro de 1964 a 30 de abril de 1965.
Art. 2º A Sociedade
continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que
venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Brasília, 7 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Edmundo de Macedo Soares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1967, Página 4457 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 22 Vol. 4 (Publicação Original)