Legislação Informatizada - DECRETO Nº 60.551, DE 7 DE ABRIL DE 1967 - Publicação Original

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DECRETO Nº 60.551, DE 7 DE ABRIL DE 1967

Declara de utilidade pública a "Sociedade Hebraico Renascença", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 5.609, de 1964,

DECRETA:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade Hebraico Brasileira Renascença", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 7 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luiz Antônio da Gama e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/04/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1967, Página 4257 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 18 Vol. 4 (Publicação Original)