Legislação Informatizada - Decreto nº 60.540, de 6 de Abril de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 60.540, de 6 de Abril de 1967

Revoga o art. 1º do Decreto nº 59.399, de 18 de outubro de 1966, na parte referente ao 2º Grupo de Artilharia de Costa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição e de acôrdo com o artigo 19, da Lei número 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

DECRETA:

     Art. 1º Fica revogado o artigo 1º do Decreto nº 59.399, de 18 de outubro de 1966, na parte referente ao 2º Grupo de Artilharia de Costa.

     Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/04/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/1967, Página 4083 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 15 Vol. 4 (Publicação Original)