Legislação Informatizada - Decreto nº 60.527, de 3 de Abril de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 60.527, de 3 de Abril de 1967
Atribui a responsabilidade pela política Nacional do Abastecimento e sua execução ao Ministro de Estado da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição Federal, e de acôrdo com art. 157, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. É atribuída ao Ministro de Estado da Agricultura, até ulterior formulação, a responsabilidade pela política nacional do abastecimento e sua execução.
Art. 2º. A Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB) fica vinculada ao Ministro de Estado da Agricultura.
§ 1º Para coordenação da política nacional de abastecimento, o Ministro de Estado da Agricultura será assessorado por uma Comissão de nível ministerial, por êle presidida, integrada por representantes dos Ministérios da Fazenda, do Planejamento e Coordenação Geral, dos Transportes, da Indústria e Comércio, do Interior e do Banco do Brasil e pelo Superintendente da SUNAB, que será o secretário-executivo da Comissão.
Art. 3º. Os atos de intervenção do domínio econômico baixados com fundamento na Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, serão de competência do Superintendente da SUNAB, mediante expedição de portarias, observada a legislação em vigor.
Art. 4º. Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 3 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo
Arzua Pereira
Edmundo de Macedo Soares
Afonso Augusto de Albuquerque
Lima
Hélio Marcos Penna Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/1967, Página 3918 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 3 Vol. 4 (Publicação Original)