Legislação Informatizada - Decreto nº 60.515, de 28 de Março de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 60.515, de 28 de Março de 1967
Cria cargo em comissão, de Presidente do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Até que seja instituído, na forma prevista no artigo 11 do Decreto-lei nº 289, de 28 de fevereiro de 1967, o Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, autarquia vinculada ao Ministério da Agricultura, fica criado, em caráter provisório, o cargo, em comissão, de Presidente do referido Instituto, símbolo 1-C.
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 28 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Ivo Arzua
Pereira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1967, Página 3725 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 769 Vol. 2 (Publicação Original)