Legislação Informatizada - Decreto nº 60.505, de 16 de Março de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 60.505, de 16 de Março de 1967

Declara sem efeito o Decreto nº 57.636, de 14 de janeiro de 1966 e dá nova redação à letra b do artigo 8º do Regimento aprovado pelo Decreto nº 56.788, de 25 de agosto de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º É declarado sem efeito o Decreto nº 57.636, de 14 de janeiro de 1966, que deu nova redação à letra a do artigo 12, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 56.788, de 25 de agôsto de 1965.

     Art. 2º A letra b do artigo 8º, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 56.788, de 25 de agôsto de 1965, passa a ter a seguinte redação:

     "b) 3 Adjuntos - Capitães-de Fragata ou Capitães-de-Corveta, com o curso de Comando, sendo um Fuzileiro Naval";

     Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/03/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1967, Página 3183 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 761 Vol. 2 (Publicação Original)