Legislação Informatizada - Decreto nº 60.485, de 14 de Março de 1967 - Retificação

Decreto nº 60.485, de 14 de Março de 1967

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos sem similar nacional registrado, neste descritos e consignados à empresa "Barreto de Araújo Produtos de Cacau S/A.", de Salvador, (Bahia).

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 23 de março de 1967).

RETIFICAÇÃO

Na página 3.367, 2ª coluna, art. 1º, no Item - Especificação, nas 23ª, 70ª,79ª e 89ª linhas,
ONDE SE LÊ:
... de cacau cascas;
... de fleto F - 9; ...
... 6 (em branco) ...
... pressão HAWF ...

LEIA-SE:
... de cacau e cascas;
... de feltro F 1 9; ...
... 6 (seis) anéis ...
... pressão HAWE ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/04/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1967, Página 4461 (Retificação)