Legislação Informatizada - Decreto nº 60.473, de 14 de Março de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 60.473, de 14 de Março de 1967

Institui uma Comissão Interministerial para a elaboração da regulamentação do Decreto-lei n° 127, de 31 de janeiro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e considerando a necessidade de estabelecer normas e regras que assegurem a perfeita execução do Decreto-lei nº 127, de 31 de janeiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º Fica instituída uma Comissão Interministerial, composta de representantes dos Ministérios da Viação, Trabalho, Indústria e do Comércio, Marinha e Planejamento e Coordenação Econômica, para, sob a presidência do primeiro, elaborar a regulamentação do Decreto-lei nº 127, de 31 de janeiro de 1967.

     Art. 2º A Comissão deverá iniciar suas atividades imediatamente.

     Art. 3º O prazo improrrogável para a conclusão dos trabalhos é de 45 dias.

     Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
Roberto Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/03/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1967, Página 3361 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 662 Vol. 2 (Publicação Original)