Legislação Informatizada - Decreto nº 60.472, de 14 de Março de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 60.472, de 14 de Março de 1967
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de NCr$ 65.600.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal, da autorização contida no art. 1º da Lei nº 5.144, de 20 de outubro de 1966, publicada no Diário Oficial de 24 seguinte, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas em cumprimento ao que determina o art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de NCr$ 65.600.000,00 (sessenta e cinco milhões e seiscentos mil cruzeiros novos), destinado a suplementar os recursos financeiros de que dispõe o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, para realização do programa de construção, pavimentação e restauração de rodovias do Plano Nacional de Viação para 1966 e 1967, a ser aplicado nas seguintes rodovias e obras de arte especiais:
| NCr$ | |||
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BR-101 |
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Japaratuba - Divisa Sergipe - Bahia .................................... | 7.300.000,00 |
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Divisa Sergipe - Bahia - Esplanada ..................................... | 1.600.000,00 | |
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Feira de Santana - Divisa Bahia - Espírito Santo.................. | 1.400.000,00 | |
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Joinvile - Osório .................................................................. | 6.150.000,00 | |
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BR-116 |
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Russas - Divisa Ceará - Pernambuco................................... | 21.000.000,00 |
| Divisa Ceará - Pernambuco - Feira de Santana .................... | 6.800.000,00 | ||
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BR-163 |
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Campo Grande - Rio Brilhante ............................................ | 800.000,00 |
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BR-222 |
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Fortaleza - Sobral .............................................................. | 2.800.000,00 |
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BR-263 |
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Realeza - Monlevade ......................................................... | 1.000.000,00 |
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Belo Horizonte - Uberaba .................................................. | 4.000.000,00 | |
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Campo Grande - Aquidauana ............................................ | 350.000,00 |
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BR-267 |
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Pôrto XV - BR-163 ........................................................... | 2.000.000,00 |
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BR-277 |
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Paranaguá - Curitiba .......................................................... | 3.000.000,00 |
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Ponta Grossa - Relógio - Foz do Iguaçu (inclusive BR-373) ................................................................................... | 2.000.000,00 |
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BR-290 |
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Rosário - Alegrete .............................................................. | 850.000,00 |
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BR-304 |
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Divisa Ceará - Rio Grande do Norte - Angicos .................. | 500.000,00 |
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BR-471 |
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Quinta - Chun .................................................................... | 350.000,00 |
| Restauração de Rodovias ................................................... | 1.200.000,00 | ||
| Obras de Arte Especiais: Pontes sôbre o Rio Jaguaribe, em Jaguaribe e Orós ................................................................ | 500.000,00 |
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Juarez Tavora
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1967, Página 3361 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 661 Vol. 2 (Publicação Original)