Legislação Informatizada - Decreto nº 60.472, de 14 de Março de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 60.472, de 14 de Março de 1967

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de NCr$ 65.600.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal, da autorização contida no art. 1º da Lei nº 5.144, de 20 de outubro de 1966, publicada no Diário Oficial de 24 seguinte, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas em cumprimento ao que determina o art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de NCr$ 65.600.000,00 (sessenta e cinco milhões e seiscentos mil cruzeiros novos), destinado a suplementar os recursos financeiros de que dispõe o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, para realização do programa de construção, pavimentação e restauração de rodovias do Plano Nacional de Viação para 1966 e 1967, a ser aplicado nas seguintes rodovias e obras de arte especiais:  
 

      NCr$

BR-101

-

Japaratuba - Divisa Sergipe - Bahia .................................... 7.300.000,00
 

 

Divisa Sergipe - Bahia - Esplanada ..................................... 1.600.000,00
 

 

Feira de Santana - Divisa Bahia - Espírito Santo.................. 1.400.000,00
 

 

Joinvile - Osório .................................................................. 6.150.000,00

BR-116

-

Russas - Divisa Ceará - Pernambuco................................... 21.000.000,00
    Divisa Ceará - Pernambuco - Feira de Santana .................... 6.800.000,00

BR-163

-

Campo Grande - Rio Brilhante ............................................ 800.000,00

BR-222

-

Fortaleza - Sobral .............................................................. 2.800.000,00

BR-263

-

Realeza - Monlevade ......................................................... 1.000.000,00

 

  Belo Horizonte - Uberaba .................................................. 4.000.000,00

 

 

Campo Grande - Aquidauana ............................................ 350.000,00

BR-267

-

Pôrto XV - BR-163 ........................................................... 2.000.000,00

BR-277

-

Paranaguá - Curitiba .......................................................... 3.000.000,00

 

 

Ponta Grossa - Relógio - Foz do Iguaçu (inclusive BR-373) ...................................................................................
2.000.000,00

BR-290

-

Rosário - Alegrete .............................................................. 850.000,00

BR-304

-

Divisa Ceará - Rio Grande do Norte - Angicos .................. 500.000,00

BR-471

-

Quinta - Chun .................................................................... 350.000,00
    Restauração de Rodovias ................................................... 1.200.000,00
    Obras de Arte Especiais: Pontes sôbre o Rio Jaguaribe, em Jaguaribe e Orós ................................................................
500.000,00

         Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Juarez Tavora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/03/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1967, Página 3361 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 661 Vol. 2 (Publicação Original)