Legislação Informatizada - Decreto nº 60.468, de 14 de Março de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 60.468, de 14 de Março de 1967
Dispõe sôbre o Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO que o § 2º do art. 74, da Lei nº 5.010 de 30 de maio de 1966, prevê o aproveitamento dos cargos dos serviços auxiliares da Justiça Federal;
CONSIDERANDO que muitos funcionários pleitearam há meses, o seu aproveitamento em funções compatíveis com o seu nível de instrução e capacidade;
CONSIDERANDO que somente agora foram nomeados os Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos;
CONSIDERANDO a necessidade de instalação, no mais breve prazo, dos serviços e a conveniência de contarem os novos órgãos judiciários com núcleos de elementos já afeitos ao serviço público;
CONSIDERANDO que foram tomadas as devidas precauções no sentido de evitar o afastamento em grande número de servidores de um mesmo órgão, notadamente dos Tribunais Superiores;
CONSIDERANDO que o aproveitamento de servidores estáveis da União permitirá reduzir de 103 o número de admissões de novos funcionários públicos, exigido pela lotação prevista num total de 755;
CONSIDERANDO que ao tomarem posse os servidores aproveitados deverão comprovar sua situação de funcionários estáveis, além dos outros documentos exigidos,
DECRETA:
Art. 1º Passam a integrar o Quadro de Pessoal da Justiça Federal, na forma do § 2º do art. 74 da Lei número 5.010 de 30 de maio de 1966, os servidores estáveis da União, constantes da relação anexa e discriminados por Estados e cargos.
Art. 2º Os servidores aproveitados na forma do artigo anterior ficam obrigados, além da apresentação de outros documentos exigidos, a comprovar sua situação de estabilidade funcional.
Art. 3º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 14 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H.CASTELLO BRANCO
Caros Medeiros Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1967, Página 3088 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 658 Vol. 2 (Publicação Original)