Legislação Informatizada - DECRETO Nº 60.466-A, DE 14 DE MARÇO DE 1967 - Publicação Original

DECRETO Nº 60.466-A, DE 14 DE MARÇO DE 1967

Concede à Sociedade Anônima "Braniff Airways, Incorporated" autorização para continuar a funcionar no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto nº 35.514, de 18 de maio de 1954,

DECRETA:

     Artigo único. É concedida à Sociedade Anônima americana "Braniff Airways, Incorporated", com sede em Reno, Estado de Nevada, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelo Decreto número 22.905, de 10 de abril de 1947, e, posteriormente, a prosseguir as suas atividades pelo Decreto nº 29.752, de 12 de julho de 1951, autorização para continuar a funcionar no Brasil, com as modificações estatutárias apresentadas, conforme resolução aprovada em reunião de sua diretoria, de 3 de agôsto de 1966, e mediante as mesmas cláusulas que acompanham o citado Decreto nº 22.905, de 10 de abril de 1947, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização. A êste Decreto acompanha a graduação oficial dos estatutos sociais, apresentados com suas alterações.

Brasília, 14 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/04/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1967, Página 4372 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 479 Vol. 4 (Publicação Original)