Legislação Informatizada - DECRETO Nº 60.463, DE 14 DE MARÇO DE 1967 - Publicação Original
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DECRETO Nº 60.463, DE 14 DE MARÇO DE 1967
Aprova e manda executar o Regimento Interno da Divisão de Segurança e Informações do Ministério das Relações Exteriores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Divisão de Segurança e Informações do Ministério das Relações Exteriores, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 14 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juracy
Magalhães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1967, Página 3310 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 652 Vol. 2 (Publicação Original)