Legislação Informatizada - Decreto nº 60.444, de 13 de Março de 1967 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 60.444, de 13 de Março de 1967
Aprova os Estatutos do Banco Nacional de Crédito Cooperativo S. A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e nos têrmos do artigo 23, do Decreto-lei nº 60, de 21 de novembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados os Estatutos do Banco Nacional de Crédito Cooperativo Sociedade Anônima, que com êste baixa.
Art. 2º O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 13 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Severo Fagundes Gomes
Roberto Campos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/03/1967
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1967, Página 3244 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 612 Vol. 2 (Publicação Original)