Legislação Informatizada - Decreto nº 60.427, de 11 de Março de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 60.427, de 11 de Março de 1967

Declara caduco o Decreto n° 38.437, de 28 de dezembro de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que consta do processo DNPM-7.691-54,

DECRETA:

     Artigo único. É declarado caduco o Decreto número trinta e oito mil quatrocentos e trinta e sete (38.437), de vinte e oito (28) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955), de que é cessionária e emprêsa Água Mogiana LTDA., por fôrça da averbação de fls. 240 e 241, do Livro C nº 4, da Divisão de Fomento da Produção Mineral, referente à fonte de água mineral, situada na Fazenda da Nossa Senhora da Aparecida, no Bairro Cruz Alta, distrito de Biritiba-Mirim, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

Brasília, 11 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/03/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1967, Página 3239 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 551 Vol. 2 (Publicação Original)