Legislação Informatizada - Decreto nº 60.421, de 11 de Março de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 60.421, de 11 de Março de 1967

Autoriza Metais de Goiás S.A. - "METAGO" a pesquisar cristal de rocha no município de Cristalina, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada Metais de Goiás S.A. "METAGO" a pesquisar cristal de rocha em terrenos de propriedade de José Carlos Dayrell, Chaud Sales e outros no lugar denominado Fazenda Martinho, distrito e município de Cristalina, Estado de Goiás, numa área de quatrocentos e setenta e seis hectares (476ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a oitocentos metros (800m), no rumo magnético de quarenta e seis graus noroeste (46ºNW); da barra do córrego Olho d'Água do Pouso na margem direita do córrego Capão do Jatobá e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000m),vinte graus nordeste (20ºNE); dois mil seiscentos e trinta e cinco metros (2.635m), trinta e cinco graus noroeste (35ºNW); dois mil metros (2.000m), vinte graus sudoeste (20ºSW); hum mil quinhentos e setenta metros (1.570m), vinte graus quarenta e cinco minutos sudeste (20º45'SE); o quinto lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quarto lado descrito ao vértice de partida.

     Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 10 de fevereiro de 1963, e da Resolução nº 3 de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse Decreto pagará a taxa de quatro mil setecentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 4.760) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorização de Pesquisa.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 1967, 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/03/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1967, Página 3239 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 542 Vol. 2 (Publicação Original)