Legislação Informatizada - DECRETO Nº 60.410, DE 11 DE MARÇO DE 1967 - Publicação Original

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DECRETO Nº 60.410, DE 11 DE MARÇO DE 1967

Ministério da Fazenda. Abre o crédito especial de NCr$ 8.050,00 (oito mil e cinqüenta cruzeiros novos), autorizado pela Lei n° 5.210, de 16 de janeiro do corrente ano, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.210, de 16 de janeiro do corrente ano, e ouvido o Tribunal de Contas da União como preceitua o artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º É aberto pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de NCr$ 8.050,00 (oito mil e cinqüenta cruzeiros novos), destinado a Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, no Estado da Bahia, para pagamento de despesas que corriam à conta das categorias econômicas:

  NCr$

3.1.2.0

- Material de consumo  

02.00

- Imprensa e artigos de expediente etc. ..................... 2.000,00

04.00

-Combustíveis e lubrificantes .................................... 300,00

05.00

- Materiais e acessórios de máquinas de viaturas, de aparelhos de instrumentos e de móveis ......................
300,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros  

04.00

- Iluminação, fôrça motriz e gaz ................................ 1.800,00

05.00

- Reparos, adaptações e conservação de bens móveis e imóveis .........................................................
1.800,00

09.00

- Serviços de comunicações em geral ........................ 1.350,00
    6.050,00

      Art. 2º O crédito especial em questão será registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas da União ao Tesouro Nacional.

     Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/03/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1967, Página 3235 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 527 Vol. 2 (Publicação Original)