Legislação Informatizada - Decreto nº 60.389, de 11 de Março de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 60.389, de 11 de Março de 1967

Declara caduco o decreto nº 34.857, de 30 de dezembro de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que consta do DNPM 4.910-53,

DECRETA:

     Artigo único. É declarado caduco o Decreto nº 34.857, de 30 de dezembro de 1953, que autorizou a Sociedade Construtora Poty Ltda, a lavrar água mineral, no Município de Terezina, Estado do Piauí.

Brasília, 11 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/03/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1967, Página 3174 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 499 Vol. 2 (Publicação Original)