Legislação Informatizada - Decreto nº 60.389, de 11 de Março de 1967 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 60.389, de 11 de Março de 1967
Declara caduco o decreto nº 34.857, de 30 de dezembro de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que consta do DNPM 4.910-53,
DECRETA:
Artigo único. É declarado caduco o Decreto nº 34.857, de 30 de dezembro de 1953, que autorizou a Sociedade Construtora Poty Ltda, a lavrar água mineral, no Município de Terezina, Estado do Piauí.
Brasília, 11 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1967, Página 3174 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 499 Vol. 2 (Publicação Original)