Legislação Informatizada - DECRETO Nº 60.385, DE 11 DE MARÇO DE 1967 - Publicação Original
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DECRETO Nº 60.385, DE 11 DE MARÇO DE 1967
Dispõe sôbre o Representante Permanente Adjunto do Brasil junto às Nações Unidas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A Missão do Brasil junto às Nações Unidas, de que trata o artigo 1º do Decreto nº 41.156, de 15 de março de 1956, poderá contar com um Representante Permanente Ajunto, designado dentre os Ministros de Segunda ou de Primeira Classe, do Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Ministério das Relações Exteriores.
Art.
2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 11 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juracy
Magalhães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1967, Página 3233 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 497 Vol. 2 (Publicação Original)