Legislação Informatizada - Decreto nº 60.367-A, de 10 de Março de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 60.367-A, de 10 de Março de 1967

Confere ao Ministro de Estado da Educação a Grã-Cruz da Ordem Nacional da Educação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e à vista da solicitação formulada pelo Conselho da Ordem Nacional da Educação, excetuado o respectivo Chanceler,

DECRETA:

     Art. 1º Fica agraciado com a Grã-Cruz da Ordem Nacional da Educação, o Ministro de Estado da Educação e Cultura, Raymundo Augusto de Castro Moniz de Aragão, pelos relevantes serviços prestados à causa da educação brasileira.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H.CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/03/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1967, Página 3777 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 463 Vol. 2 (Publicação Original)