Legislação Informatizada - Decreto nº 60.367-A, de 10 de Março de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 60.367-A, de 10 de Março de 1967
Confere ao Ministro de Estado da Educação a Grã-Cruz da Ordem Nacional da Educação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e à vista da solicitação formulada pelo Conselho da Ordem Nacional da Educação, excetuado o respectivo Chanceler,
DECRETA:
Art. 1º Fica agraciado com a Grã-Cruz da Ordem Nacional da Educação, o Ministro de Estado da Educação e Cultura, Raymundo Augusto de Castro Moniz de Aragão, pelos relevantes serviços prestados à causa da educação brasileira.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H.CASTELLO BRANCO
Carlos
Medeiros Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1967, Página 3777 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 463 Vol. 2 (Publicação Original)