Legislação Informatizada - Decreto nº 60.364, de 10 de Março de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 60.364, de 10 de Março de 1967
Altera a classificação provisória de função gratificada no Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com o art. 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada de 9-F para 5-F a classificação provisória da Função Gratificada de Chefe da Secretaria da Procuradoria da República no Estado da Guanabara, do Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 2º A despesa com a execução dêste Decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios.
Art. 3º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 10 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos
Medeiros Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1967, Página 3073 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 459 Vol. 2 (Publicação Original)