Legislação Informatizada - Decreto nº 60.361, de 10 de Março de 1967 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 60.361, de 10 de Março de 1967

Retifica a classificação dos cargos de nível superior do Conselho Nacional de Economia, aprovada pelo Decreto n° 55.186, de 10 de dezembro de 1964, e alterada pelo de n° 56.588, de 20 de julho de 1965, e dispõe sobre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,

DECRETA:

     Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Conselho Nacional de Economia, bem como a relação nominal dos respectivos.

     Art. 2º A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.

     Art. 3º As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1 de junho de 1964, salvo quanto às readaptações efetivadas posteriormente a essa data.

     Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/03/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1967, Página 3461 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 454 Vol. 2 (Publicação Original)