Legislação Informatizada - Decreto nº 60.361, de 10 de Março de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 60.361, de 10 de Março de 1967
Retifica a classificação dos cargos de nível superior do Conselho Nacional de Economia, aprovada pelo Decreto n° 55.186, de 10 de dezembro de 1964, e alterada pelo de n° 56.588, de 20 de julho de 1965, e dispõe sobre o enquadramento de seus atuais ocupantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Conselho Nacional de Economia, bem como a relação nominal dos respectivos.
Art. 2º A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.
Art. 3º As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1 de junho de 1964, salvo quanto às readaptações efetivadas posteriormente a essa data.
Art.
4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 10 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1967, Página 3461 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 454 Vol. 2 (Publicação Original)