Legislação Informatizada - Decreto nº 60.359, de 10 de Março de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 60.359, de 10 de Março de 1967

Inclui nas relações de que trata o Decreto n° 54.015, de 13 de julho de 1964, a série de classes de Redatores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o Parecer nº 472-H, de 8 de fevereiro de 1967 da Consultoria Geral da República,

DECRETA:

     Art. 1º Fica incluída na relação constante do item II do art. 1º do Decreto nº 54.015, de 13 de julho de 1964, a série de classes de Redator.

     Art. 2º O disposto neste decreto vigora a partir de 1 de julho de 1964, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/03/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1967, Página 2943 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 453 Vol. 2 (Publicação Original)