Legislação Informatizada - Decreto nº 60.359, de 10 de Março de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 60.359, de 10 de Março de 1967
Inclui nas relações de que trata o Decreto n° 54.015, de 13 de julho de 1964, a série de classes de Redatores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o Parecer nº 472-H, de 8 de fevereiro de 1967 da Consultoria Geral da República,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluída na relação constante do item II do art. 1º do Decreto nº 54.015, de 13 de julho de 1964, a série de classes de Redator.
Art. 2º O disposto neste
decreto vigora a partir de 1 de julho de 1964, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 10 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos
Medeiros Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1967, Página 2943 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 453 Vol. 2 (Publicação Original)