Legislação Informatizada - Decreto nº 60.338, de 8 de Março de 1967 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 60.338, de 8 de Março de 1967

Retifica o enquadramento dos cargos e funções do Ministério da Guerra, aprovado pelo Decreto n° 53.252, de 13 de dezembro de 1963, publicado no Suplemento do Diário Oficial de 23 de dezembro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acôrdo com o art. 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista o que consta do Processo GB número 1.254-65 da Comissão da Classificação de Cargos,

RESOLVE:

     Retificar na relação nominal correspondente a Classe de Correntista, código AF-203.7,

ONDE SE LÊ:
     Nº 10 - Anna de Araújo da Conceição

LEIA-SE:
     Nº 10 - Anna de Araújo da Silva Dias, matrícula IPASE número 1.878.781.

Brasília, 8 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Ademar de Queiroz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/03/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1967, Página 2934 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 403 Vol. 2 (Publicação Original)