Legislação Informatizada - Decreto nº 60.338, de 8 de Março de 1967 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 60.338, de 8 de Março de 1967
Retifica o enquadramento dos cargos e funções do Ministério da Guerra, aprovado pelo Decreto n° 53.252, de 13 de dezembro de 1963, publicado no Suplemento do Diário Oficial de 23 de dezembro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acôrdo com o art. 87, item I, da Constituição
Federal e tendo em vista o que consta do Processo GB número 1.254-65 da Comissão
da Classificação de Cargos,
RESOLVE:
Retificar na relação nominal correspondente a Classe
de Correntista, código AF-203.7,
ONDE SE LÊ:
Nº 10 - Anna de Araújo da
Conceição
LEIA-SE:
Nº 10 - Anna de Araújo da Silva Dias, matrícula IPASE
número 1.878.781.
Brasília, 8 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da
República.
H. CASTELLO BRANCO
Ademar de
Queiroz
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1967, Página 2934 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 403 Vol. 2 (Publicação Original)