Legislação Informatizada - Decreto nº 60.328, de 8 de Março de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 60.328, de 8 de Março de 1967
Aprova alterações ao regimento da Consultoria Jurídica do Ministério da Viação e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto n° 59.312, de 28 de setembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 13 do
regimento aprovado pelo Decreto nº 59.312, de 28 de setembro de 1966, passa a ter
a seguinte redação:
"Art. 13. Enquanto não reconcluir a transferência do Ministério para a Capital da República, funcionará, no Gabinete do Ministro no Estado da Guanabara, uma Assessoria Jurídica, sob a coordenação do Consultor Jurídico do Ministério.
Art. 2º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de
fevereiro de 1967.
Brasília, 8 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez
Távora
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1967, Página 2934 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 398 Vol. 2 (Publicação Original)