Legislação Informatizada - Decreto nº 60.328, de 8 de Março de 1967 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 60.328, de 8 de Março de 1967

Aprova alterações ao regimento da Consultoria Jurídica do Ministério da Viação e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto n° 59.312, de 28 de setembro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O art. 13 do regimento aprovado pelo Decreto nº 59.312, de 28 de setembro de 1966, passa a ter a seguinte redação:

     "Art. 13. Enquanto não reconcluir a transferência do Ministério para a Capital da República, funcionará, no Gabinete do Ministro no Estado da Guanabara, uma Assessoria Jurídica, sob a coordenação do Consultor Jurídico do Ministério.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1967.

Brasília, 8 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/03/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1967, Página 2934 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 398 Vol. 2 (Publicação Original)