Legislação Informatizada - Decreto nº 60.305, de 6 de Março de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 60.305, de 6 de Março de 1967

Dispõe sôbre a classificação de órgãos de deliberação coletiva e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica incluído nas disposições do Decreto nº 55.090, de 28 de novembro de 1964, na forma do Anexo I dêste Decreto, o Grupo Executivo da Indústria do Material Aeronáutico - GEIMA.

     Art. 2º Ficam alterados, na forma prevista nos Anexos I e II dêste Decreto, os Anexos I e II do Decreto nº 55.090, de 28 de novembro de 1964, na parte referente ao Conselho Diretor do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais, ao Conselho Deliberativo do Instituto Brasileiro do Sal e à Junta Deliberativa do Instituto Nacional do Pinho.

     Art. 3º Os membros da Junta Deliberativa do Instituto Nacional do Pinho, em cada uma de suas reuniões anuais, farão jus a uma ajuda de custo correspondente a 30% (trinta por cento) do valor atribuído ao símbolo 1-C, na escala padrão de vencimentos dos cargos em comissão do funcionalismo federal.

     Parágrafo único. Aos membros domiciliados em localidade diferente da em que se realizarem as reuniões serão ainda concedidas: 

a) passagens de dia e volta; e
b) diárias correspondentes a 35% do salário-mínimo vigente no local das reuniões, durante o período das respectivas durações.

     Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigorando os efeitos da inclusão prevista no artigo 1º e da alteração de classificação referente ao Conselho Diretor do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais a partir de 2 de dezembro de 1964.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de março de 1967; 146º da Independência e 79º República.

H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Moniz Aragão
Luiz Marcello Moreira de Azevedo
Clovis Monteiro Travassos
Severo Fagundes Gomes

 

ANEXO I
Administração Direta

 

Denominação do Órgão

 

Categoria


Número máximo
de sessões

 

Presidência da República

Grupo Executivo da Indústria do Material Aeronáutico ........

Ministério da Educação e Cultura

Conselho Diretor - Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais ...................

 

 


B

 


C

 

 


8 mensais

 


8 mensais

 

ANEXO II
Administração Autárquica

 

Denominação do Órgão

 

Categoria


Número máximo
de sessões

 

Conselho Deliberativo - Instituto Brasileiro do Sal .....

Junta Deliberativa - Instituto Nacional do Pinho ................

 


A


A

 


4 mensais


1 anual


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/03/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1967, Página 2881 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 383 Vol. 2 (Publicação Original)