Legislação Informatizada - Decreto nº 60.299, de 6 de Março de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 60.299, de 6 de Março de 1967
Retifica a classificação dos cargos de nível superior do Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia, do Conselho Nacional de Pesquisas, aprovada pelo Decreto n° 59.700 de 9 de dezembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos do nível superior do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, do Conselho Nacional de Pesquisas, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Art. 2º A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.
Art. 3º As vantagens financeiras de correntes do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.
Art. 4º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 6 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1967, Página 2811 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 362 Vol. 2 (Publicação Original)