Legislação Informatizada - Decreto nº 60.298, de 6 de Março de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 60.298, de 6 de Março de 1967
Dá nova redação a letra "b" do artigo 79 do Regulamento da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército aprovado pelo Decreto n° 36.955, de 25 de fevereiro de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º A letra "b" do
art. 79 do Regulamento da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, aprovado
pelo Decreto nº 36.955, de 25 de fevereiro de 1955, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 79.
| a) | ............................................................................................................................................ |
| b) |
Cultura Geral Estudo interpretativo de aspectos geográficos e históricos que servem de base a problemas ou fenômenos nacionais ou internacionais, de interêsse para a nossa formação cultural." |
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Ademar de Queiroz
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1967, Página 2811 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 362 Vol. 2 (Publicação Original)