Legislação Informatizada - Decreto nº 60.298, de 6 de Março de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 60.298, de 6 de Março de 1967

Dá nova redação a letra "b" do artigo 79 do Regulamento da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército aprovado pelo Decreto n° 36.955, de 25 de fevereiro de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º A letra "b" do art. 79 do Regulamento da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, aprovado pelo Decreto nº 36.955, de 25 de fevereiro de 1955, passa a ter a seguinte redação:

     "Art. 79.

a)............................................................................................................................................
b)

Cultura Geral

Estudo interpretativo de aspectos geográficos e históricos que servem de base a problemas ou fenômenos nacionais ou internacionais, de interêsse para a nossa formação cultural."

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Ademar de Queiroz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/03/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1967, Página 2811 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 362 Vol. 2 (Publicação Original)