Legislação Informatizada - DECRETO Nº 60.289, DE 3 DE MARÇO DE 1967 - Publicação Original

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DECRETO Nº 60.289, DE 3 DE MARÇO DE 1967

Declara de utilidade pública a Sociedade Educadora da Infância e Juventude, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M. J. N. I. 39.624, de 1966,

DECRETA:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1965, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 maio de 1961, a Sociedade Educadora da Infância e Juventude com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 3 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/03/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/1967, Página 2689 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 345 Vol. 2 (Publicação Original)