Legislação Informatizada - Decreto nº 60.251, de 21 de Fevereiro de 1967 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 60.251, de 21 de Fevereiro de 1967

Modifica o Decreto nº 58.266, de 27 de abril de 1966, que instituiu a IV Conferência Nacional de Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número 7, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Os parágrafos 1º e 2º do Artigo 1º do Decreto número 58.266 passam a ter a seguinte redação:

     § 1º A IV Conferência Nacional de Saúde será realizada na cidade do Rio de Janeiro, tendo início na última semana do mês de agôsto de 1967 e tratará de assuntos de interêsse nacional, a saber:

     Tema: Recursos humanos para as atividades de saúde.

     Tópicos:

a) O profissional de saúde de que o Brasil necessita;
b) Pessoal de nível médio e auxiliar;
c) Responsabilidade do Ministério da Saúde na formação e aperfeiçoamento dos profissionais de saúde e do pessoal de nível médio e auxiliar;
d) Responsabilidade das universidades e escolas superiores no desenvolvimento de uma política de saúde.

     § 2º Além do tema principal, mencionado no parágrafo anterior, haverá duas mesas-redondas sôbre os seguintes assuntos:

     1) O saneamento básico como fator de desenvolvimento econômico e social.
     2) O Planejamento de saúde e a importância da estatística.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Raymundo de Britto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/02/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/1967, Página 2156 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 19677, Página 318 Vol. 2 (Publicação Original)