Legislação Informatizada - Decreto nº 60.251, de 21 de Fevereiro de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 60.251, de 21 de Fevereiro de 1967
Modifica o Decreto nº 58.266, de 27 de abril de 1966, que instituiu a IV Conferência Nacional de Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número 7, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Os parágrafos 1º e 2º do Artigo 1º do Decreto número 58.266 passam a ter a seguinte redação:
§
1º A IV Conferência Nacional de Saúde será realizada na cidade do Rio de
Janeiro, tendo início na última semana do mês de agôsto de 1967 e tratará de
assuntos de interêsse nacional, a saber:
Tema: Recursos humanos para as atividades de saúde.
Tópicos:
| a) | O profissional de saúde de que o Brasil necessita; |
| b) | Pessoal de nível médio e auxiliar; |
| c) | Responsabilidade do Ministério da Saúde na formação e aperfeiçoamento dos profissionais de saúde e do pessoal de nível médio e auxiliar; |
| d) | Responsabilidade das universidades e escolas superiores no desenvolvimento de uma política de saúde. |
§ 2º Além do tema principal, mencionado no parágrafo anterior, haverá duas mesas-redondas sôbre os seguintes assuntos:
1) O saneamento básico como fator de desenvolvimento
econômico e social.
2) O Planejamento de saúde e a importância da estatística.
Art. 2º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 21 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Raymundo de Britto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/1967, Página 2156 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 19677, Página 318 Vol. 2 (Publicação Original)