Legislação Informatizada - Decreto nº 60.249, de 20 de Fevereiro de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 60.249, de 20 de Fevereiro de 1967
Retifica a classificação dos cargos de nível superior do Ministério das Minas e Energia, aprovado pelo Decreto n° 55.237, de 17 de dezembro de 1964 e alterada pelos de ns. 58.099, de 29 de março de 1966, e 59.818, de 20 de dezembro de 1966, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I da Constituição e de acôrdo com o art. 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério das Minas e Energia bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Art. 2º A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.
Art. 3º As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1 de junho de 1964, salvo quanto às readaptações efetuadas posteriormente a essa data.
Art. 4º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 20 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1967, Página 2542 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 317 Vol. 2 (Publicação Original)