Legislação Informatizada - Decreto nº 60.244, de 20 de Fevereiro de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 60.244, de 20 de Fevereiro de 1967

Torna insubsistente na parte a que se refere, o Decreto nº 57.184, de 8 de novembro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 16.632-65, do Ministério da Viação e Obras Públicas,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam excluídos da relação nominal de que trata o art. 2º do Decreto nº 57.184, de 8 de novembro de 1965, os nomes de João Cardoso e João Alfredo Euzébio de Vargas, ocupantes, respectivamente, dos cargos de Maquinista de Estrada de Ferro, código F.121-10-B, e Trabalhador de Linha, código F.126-3-A, do Quadro Extinto - Parte III - do Ministério da Viação e Obras Públicas (Rêde Mineira de Viação).

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juarez Tavora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/02/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/1967, Página 2156 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 314 Vol. 2 (Publicação Original)