Legislação Informatizada - Decreto nº 60.228, de 16 de Fevereiro de 1967 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 60.228, de 16 de Fevereiro de 1967
Retifica o Decreto nº 59.872, de 26 de dezembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista o art. 40 da Lei nº 4.128, de 27 de agôsto de 1962,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do
Decreto número 59.872, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 2º A retificação a que se refere o artigo anterior vigora a partir de 3 de setembro de 1962".
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 16 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Zilmar de Araripe Macedo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/1967, Página 2040 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 295 Vol. 2 (Publicação Original)