Legislação Informatizada - Decreto nº 60.225, de 16 de Fevereiro de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 60.225, de 16 de Fevereiro de 1967

Prorroga o prazo para conclusão dos Trabalhos da Comissão Especial constituída pelo Decreto nº 59.578, de 23 de novembro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado, por trinta (30) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial constituída pelo Decreto nº 59.578, de 23 de novembro de 1966, a que se refere o artigo 3º do citado decreto.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Manoel Pio Corrêa
Juarez Távora
Luiz Marcello Moreira de Azevedo
Edmar de Souza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/02/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/1967, Página 2039 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 294 Vol. 2 (Publicação Original)