Legislação Informatizada - Decreto nº 60.211, de 14 de Fevereiro de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 60.211, de 14 de Fevereiro de 1967

Retifica a classificação dos cargos de nível superior da Universidade Federal de Minas Gerais, aprovada pelo Decreto nº 55.608, de 20 de janeiro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º, e seus parágrafos, da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,

DECRETA:

     Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Partes Permanente e Especial - da Universidade Federal de Minas Gerais, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

     Art. 2º A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.

     Art. 3º As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964, salvo quanto às readaptações efetuadas posteriormente a essa data.

     Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Raymundo Moniz de Aragão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/02/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/1967, Página 2033 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 273 Vol. 2 (Publicação Original)