Legislação Informatizada - Decreto nº 60.206, de 10 de Fevereiro de 1967 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 60.206, de 10 de Fevereiro de 1967

Retifica o Decreto nº 54.261, de 4 de setembro de 1964, que retificou o enquadramento dos cargos, funções e empregos de funcionários do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica retificado o Decreto número 54.261, de 4 de setembro de 1964, publicado no Diário Oficial do dia 10 do mesmo mês e ano, que retificou o enquadramento dos cargos, funções e empregos de funcionários do Ministério da Aeronáutica, e afim de que seja introduzida a seguinte alteração:

     I - No Diário Oficial de 10 de setembro de 1964, página 8.056, 2ª coluna.

ONDE SE LÊ:
Mecânico de Aeronaves,
código A-1306-9B
José Ramalho Pereira

LEIA-SE:
Mecânico de Aeronaves,
Código A-1306-9B
José Ramalho Ferreira

Brasília, 10 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/02/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1967, Página 1797 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 270 Vol. 2 (Publicação Original)