Legislação Informatizada - DECRETO Nº 60.196, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1967 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 60.196, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1967
Dispõe sôbre enquadramento de servidor no Quadro de Pessoal, Parte Especial, do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com o artigo 23 da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, combinado com o artigo 20 da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960, e nos têrmos do § 1º do artigo 17 da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965,
DECRETA:
Art. 1º Fica enquadrado no Quadro de Pessoal, Parte Especial, do Ministério das Relações Exteriores, Nilson Tôrres de Rezende, no cargo de Pesquisador em Biologia, Código TC.1501.20.A.
Art. 2º Fica transferido o referido servidor para os mesmos Quadro e Parte do Ministério da Saúde.
Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juracy Magalhães
Raymundo de Britto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/2/1967, Página 1733 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 258 Vol. 2 (Publicação Original)