Legislação Informatizada - Decreto nº 60.189, de 8 de Fevereiro de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 60.189, de 8 de Fevereiro de 1967

Reduz o interstício de que tratam os arts. 31, 42, 49, 58 e 66 do Decreto nº 59.905, de 30 de dezembro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica reduzido para um ano, até 31 de dezembro de 1967, o interstício de que tratam os arts. 31, 42, 49, 58 e 66 do Decreto nº 59.905, de 30 de dezembro de 1966.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Zilmar de Araripe Macedo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/02/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/1967, Página 1666 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 255 Vol. 2 (Publicação Original)