Legislação Informatizada - Decreto nº 60.182, de 3 de Fevereiro de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 60.182, de 3 de Fevereiro de 1967
Aprova o Regulamento do Serviço Nacional de Informações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Serviço Nacional de Informações, que com êste baixa, assinado pelo Chefe do Serviço Nacional de Informações.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se ao Regulamento o disposto no § 2º do art. 4º, da Lei número 4.341, de 13 de junho de 1964.
Art.
3º Revogam-se o Decreto número 53.194, de 10 de dezembro de 1964, e demais
disposições em contrário.
Brasília, 3 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELO BRANCO
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1967, Página 1561 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 213 Vol. 2 (Publicação Original)