Legislação Informatizada - Decreto nº 60.182, de 3 de Fevereiro de 1967 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 60.182, de 3 de Fevereiro de 1967

Aprova o Regulamento do Serviço Nacional de Informações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Serviço Nacional de Informações, que com êste baixa, assinado pelo Chefe do Serviço Nacional de Informações.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se ao Regulamento o disposto no § 2º do art. 4º, da Lei número 4.341, de 13 de junho de 1964.

     Art. 3º Revogam-se o Decreto número 53.194, de 10 de dezembro de 1964, e demais disposições em contrário.

Brasília, 3 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELO BRANCO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/02/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1967, Página 1561 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 213 Vol. 2 (Publicação Original)