Legislação Informatizada - Decreto nº 60.167, de 1º de Fevereiro de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 60.167, de 1º de Fevereiro de 1967

Anula o Decreto nº 47.197, de 6 de novembro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que consta do processo DNPM-8.848-59,

DECRETA:

     Artigo único. Fica anulado o Decreto número quarenta e sete mil cento e noventa e sete (47.197), de seis (6) de novembro de 1959, que concedeu a George Goro Kurolwa, autorização para lavrar argila, no lugar denominado "Sítio do Adão", situado no distrito e município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

Brasília, 1º de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/02/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1967, Página 1510 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 198 Vol. 2 (Publicação Original)